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singreh
Política Nacional
de Recursos Hídricos
Lei nº 9.433/1997
Oi
singreh
fundamentos
I - a água é um bem de domínio público
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades
Política Nacional
de Recursos Hídricos
Lei nº 9.433/1997
diretrizes
I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade
II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País
III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental
IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional
V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo
VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras
Política Nacional
de Recursos Hídricos
Lei nº 9.433/1997
I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos
II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável
III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais
objetivos
Política Nacional
de Recursos Hídricos
Lei nº 9.433/1997
instrumentos
I - os Planos de Recursos Hídricos
II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos
IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos
V - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
Política Nacional
de Recursos Hídricos
Lei nº 9.433/1997
ÂMBITO
federal
ÂMBITO
estadual
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
ÂMBITO
federal
Comitês de Bacias
Interestaduais
Em 2024, o país contava com 10 comitês de bacias hidrográficas interestaduais, todos instalados.
ÂMBITO
federal
Conselho Nacional
de Recursos Hídricos
Colegiado consultivo e deliberativo composto por representantes do Governo Federal, dos Conselhos Estaduais e Distrital de Recursos Hídricos, da sociedade civil e de usuários de água. É a maior instância hierárquica para a resolução de conflitos do SINGREH. Regulamentado pelo Decreto nº 11.960/2024, com a seguinte estrutura: Plenário, Secretaria Executiva, 7 Câmaras Técnicas e Comissão Permanente de Ética.
ÂMBITO
federal
MIDR/SNSH
ministério da integração e do desenvolvimento regional secretaria nacional de segurança hídrica
O Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional é o presidente do CNRH. A Secretaria Nacional de Segurança Hídrica (SNSH/MIDR) atua como Secretaria-Executiva do CNRH.
ÂMBITO
federal
A ANA tem por finalidade implementar, no âmbito de suas competências, a Política Nacional de Recursos Hídricos, a Política de Segurança de Barragens, regular e fiscalizar a prestação dos serviços públicos de irrigação e adução de água e instituir normas de referência para a regulação de serviços de saneamento básico.
Agência Nacional
de Águas e Saneamento Básico
ÂMBITO
federal
Agências de Bacia
(ou entidades delegatárias)
As Agências de Água são responsáveis por prover o apoio técnico, administrativo e financeiro aos CBHs e implementar os planos de recursos hídricos. Seu funcionamento está condicionado à viabilidade financeira por meio da cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
ÂMBITO
estadual
Conselho Estadual
de Recursos Hídricos
Todos os Estados possuem Conselho Estadual de Recursos Hídricos ou entidade equivalente. Os Conselhos são compostos por representantes do poder público, sociedade civil e usuários de água dos Estados. Têm competências consultivas e deliberativas para a implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos e atuam no Estado para a resolução de conflitos relacionados aos usos da água.
ÂMBITO
estadual
Comitês de Bacias Estaduais
Ao final de 2024, o Brasil registrava 239 comitês de bacias hidrográficas em rios de domínio dos estados. Esses colegiados tem a função de realizar o debate e a tomada de decisões sobre questões relacionadas à gestão dos recursos hídricos no território da bacia abrangida pelo comitê.
ÂMBITO
estadual
Secretaria de Estado
de Meio Ambiente
(ou outra instância em que a área de Recursos Hídricos esteja vinculada)
Entidade do Poder Público Estadual que preside o Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
ÂMBITO
estadual
Órgão Gestor Estadual
de Recursos Hídricos
Órgão executor para implementar a Política Estadual de Recursos Hídricos. Em alguns Estados, há um órgão gestor estadual específico para a gestão dos recursos hídricos (ou mais de um órgão com essa função). Em outros, a gestão dos recursos hídricos ocorre em departamentos específicos incluídos na estrutura administrativa de entidades gestoras estaduais com funções mais amplas, geralmente relacionadas à gestão do meio ambiente.
ÂMBITO
estadual
(ou entidades delegatárias)
Agências de Bacia
As agências de bacia ou entidades delegatárias com essas funções nos Estados têm competências para a implementação dos planos de recursos hídricos em bacias com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos já implementada e/ou apoiar as atividades dos comitês.

Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) foi criado pela Lei nº 9.433/1997, tendo como um dos seus objetivos a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. O SINGREH representa o arranjo político-institucional fundamental para a implementação da gestão descentralizada, participativa e integrada dos recursos hídricos no Brasil.

A Política estabelece a bacia hidrográfica como a unidade territorial de planejamento e gestão e de atuação do SINGREH. Ainda de acordo com a Política, a gestão dos recursos hídricos deve envolver o Poder Público, os usuários da água e as comunidades. Nesse contexto, o SINGREH passou a articular os diversos entes e instrumentos voltados à promoção do uso sustentável da água, conforme os princípios da Lei n° 9.433/1997.

Essa Lei orienta a gestão dos recursos hídricos no país ao definir seus fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos. Ela também estabelece o modelo de governança para a gestão dos recursos hídricos e serve de referência para políticas públicas estaduais, distritais e setoriais correlatas.

O SINGREH é composto por instituições de diferentes esferas e competências: o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, os Comitês de Bacias Hidrográficas, os órgãos da administração pública com atribuições relacionadas ao tema e as Agências de Água.

O SINGREH, portanto, representa um modelo abrangente de governança que integra diversos atores. Este Sistema se organiza em instâncias colegiadas de caráter consultivo e deliberativo, com o objetivo primordial de promover uma maior integração entre os diferentes entes envolvidos na formulação de políticas públicas. No âmbito dessa estrutura, o CNRH, os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e os Comitês de Bacias Hidrográficas atuam como instâncias colegiadas de representação, formadas por atores com diversos interesses, escolhidos por suas respectivas categorias, com a finalidade de debater questões, arbitrar conflitos e participar ativamente da tomada de decisões em suas áreas de atuação.

A participação, cooperação e descentralização são elementos fundamentais para a gestão eficiente dos recursos hídricos e para a promoção do desenvolvimento socioeconômico e da segurança hídrica do país. Desde a promulgação da Lei n° 9.433/1997, o Brasil avançou significativamente na gestão das águas, resultado da integração crescente dos atores do SINGREH e da colaboração entre estados, Governo Federal e ANA. Esses progressos, embora graduais, refletem a consolidação dos princípios da Política Nacional de Recursos Hídricos e a implementação de seus instrumentos.

Comitê de Bacia Hidrográfica

Os Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) são órgãos colegiados, de âmbito interestadual ou estadual, cuja função é realizar o debate e a tomada de decisões sobre questões relacionadas à gestão dos recursos hídricos. A composição e dinâmica de funcionamento são regulamentados conforme a dominialidade do recurso hídrico na bacia hidrográfica (União ou estados) e inclui a participação de representantes de entidades públicas, de usuários de recursos hídricos e de organizações sociais.

Em 2024, o país contava com 10 comitês de bacias hidrográficas interestaduais, todos instalados. O mais recente, o CBH Parnaíba foi instituído em 2018 e funcionou com diretoria provisória até 2025. No âmbito estadual, entre 2021 e 2024, foram criados 22 CBHs, com destaque para os estados do Maranhão e de Sergipe, os quais corresponderam a 9 dos comitês registrados no período. Assim, ao final de 2024 o Brasil registrava 239 comitês de bacias hidrográficas em rios de domínio dos estados.

O aumento gradativo no número de CBHs, embora importante indicador da ampliação da participação pública, não assegura necessariamente o aprimoramento no gerenciamento dos recursos hídricos. Verifica-se que, entre os 239 CBHs estaduais, apenas 30% das bacias hidrográficas apresentam, simultaneamente, outorga e cobrança implementadas e planos de recursos hídricos aprovados. Isso ocorre nos estados do Ceará, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraíba e Paraná.

Fato importante a ser destacado é o movimento que alguns estados vêm fazendo na diminuição do número de comitês ou na ampliação de áreas de atuação destes. Espírito Santo, Goiás e Minas Gerais, por exemplo, aglutinaram algumas bacias e reduziram, na prática, o número de colegiados. Mato Grosso, por sua vez, ampliou a área de atuação de seu comitê mais antigo (CBH Covapé), que passou a se chamar CBH Alto Rio das Mortes.

Em um país federativo como o Brasil, com gestão compartilhada das águas pela União e estados, se faz necessário um contínuo esforço de aprimoramento na gestão participativa, haja vista as significativas assimetrias institucionais presentes no território nacional. Nesse sentido, um importante desafio para os próximos anos consiste em garantir o bom funcionamento dos CBHs criados, qualificar seus membros e avançar na implementação dos instrumentos de gestão, notadamente na elaboração e implementação dos planos de recursos hídricos e na cobrança, para garantir o suporte financeiro para que a agenda de gestão possa avançar na bacia. 

Uma outra frente importante de avanço consiste em avaliar alternativas de arranjos institucionais que assegurem a participação pública no contexto das bacias hidrográficas em que não há sustentabilidade financeira, onde, portanto, o modelo comitê de bacia e agência de água não pode ser aplicado de forma sustentável.

Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas

O Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas (Procomitês) foi estabelecido pela ANA em 2016, com o objetivo de fortalecer os CBHs, criando condições para uma atuação mais efetiva desses colegiados e capacitando-os para o adequado desempenho das suas atribuições legais.

O programa apoiou 175 comitês estaduais de bacias (75% do total) de 21 Unidades da Federação (UF), por meio de contratos de pagamento pelo cumprimento de metas, com a adoção do valor de referência de R$ 50 mil/comitê, com teto de R$ 500 mil/estado/ano. O processo de implementação e certificação ocorreu em um ciclo de cinco períodos anuais.

Entre 2021 e 2024, encerraram-se os contratos com 19 UFs. Em 2024, apenas os estados de São Paulo e Minas Gerais ainda possuíam contratos do Procomitês, com previsão de encerramento em 2025. Até 2024, o montante de recursos transferidos às unidades da federação somava R$ 32,83 milhões, mas a aplicação desses recursos foi bem modesta, apenas 38,2% do total.

Por outro lado, dados levantados pelo Programa mostram que os estados investiram quantias significativas de recursos próprios no funcionamento dos colegiados, indicando que o Procomitês se configurou como uma ferramenta para alavancar recursos de outras fontes, quando introduziu boas práticas para o funcionamento dos CBHs, como, por exemplo, a implantação dos instrumentos de gestão. Como resultado, tem-se que a aplicação dos recursos do Programa, somada aos valores aportados pelos órgãos estaduais alcançou, até 2024, cerca de R$ 208 milhões em ações vinculadas aos CBHs.

Além do apoio financeiro, o Programa estimulou e orientou os estados na organização de pautas prioritárias e de estruturas mais eficientes de apoio aos comitês, possibilitando ganhos significativos no cumprimento do papel institucional desses colegiados. Merecem destaque os avanços na intensidade e na qualidade da atuação dos comitês, além da comunicação. Também cumpre ressaltar o crescimento da quantidade de comitês que aprovaram critérios, procedimentos e valores de cobrança pelo uso dos recursos hídricos, atualmente implementada em 77 comitês de cinco estados, que tiveram contratos com o Procomitês.

Agência de Água

As Agências de Água são responsáveis por prover o apoio técnico, administrativo e financeiro aos CBHs e implementar os planos de recursos hídricos. Seu funcionamento está condicionado à viabilidade financeira por meio da cobrança pelo uso dos recursos hídricos.

Nas bacias hidrográficas com cobrança implementada, enquanto esses organismos não estiverem constituídos, o CNRH delega, após solicitação do CBH, o exercício de funções de competência das Agências de Água a organizações sem fins lucrativos. As parcerias dessas instituições, denominadas entidades delegatárias com funções de Agências de Água (EDs), com a ANA são materializadas por meio dos contratos de gestão, nos quais os recursos arrecadados com a cobrança asseguram o funcionamento do CBH e da ED e são aplicados em linha com o plano de recursos hídricos. Dos 10 CBHs interestaduais instalados, a metade é apoiada por EDs: Paraíba do Sul, Piracicaba-Capivari-Jundiaí (PCJ), São Francisco, Doce e Paranaíba.

Nas bacias Grande, Piancó-Piranhas-Açu e Paranapanema, onde a cobrança não está implementada, o apoio da ANA aos CBHs interestaduais se faz mediante a celebração de termos de colaboração com Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Nesses casos, os comitês contam com escritórios de apoio que exercem basicamente funções de secretaria-executiva, que envolvem planejamento e organização das atividades dos CBHs e ações de comunicação, não havendo recursos significativos para implementação de ações dos planos de recursos hídricos. Entre os CBHs interestaduais, apenas o CBH Parnaíba ainda não conta com escritório de apoio.

É importante destacar que, com a aprovação da cobrança pelo CBH Grande, em 2023, e do CBH Piancó-Piranhas-Açu, em 2025, existe a expectativa de celebração de contratos de gestão com EDs nos próximos anos.

O CBH Verde Grande contou com a atuação de ED de 2017 a 2023. O contrato de gestão, porém, foi rescindido por falta de sustentabilidade financeira e por questões relacionadas a aspectos técnicos associados ao arranjo institucional. Os recursos da cobrança continuam sendo arrecadados e estão disponibilizados para uso do colegiado, e o rearranjo institucional para a bacia está em discussão pelo comitê, junto com a ANA e os órgãos gestores de recursos hídricos de Minas Gerais e Bahia.

O modelo de governança tripartite para bacias hidrográficas interestaduais se baseia nos contratos de gestão entre ANA e ED com a anuência do CBH e vem sendo objeto de aprimoramento contínuo por um conjunto de normativos e disciplinamentos. Entre os avanços alcançados, destacam-se o estabelecimento de ciclos de gestão, de forma a alinhar temporalmente todos os contratos vigentes, a padronização dos contratos de gestão e programas de trabalho com uniformização de indicadores de desempenho, a edição de resoluções e normativos da ANA para regulamentação de temas importantes (por exemplo, gestão patrimonial e prestação de contas) e a capacitação e formação de recursos humanos das EDs. O atual ciclo de gestão compreende metas e indicadores para o período de 2021 a 2025, o que significa que, em 2025, devem ser definidas novas metas e indicadores para o próximo ciclo de 2026 a 2030.

Como resultado desse conjunto de aprimoramentos, as EDs melhoraram expressivamente a execução dos recursos da cobrança, muitas alcançando desembolso superior aos valores repassados, executando, assim, saldos de exercícios anteriores. Em termos gerais, 2024 foi o ano com maior taxa de execução, alcançando cerca de R$ 225 milhões, que corresponde a quase 164% dos recursos repassados (R$ 118,5 milhões arrecadados em 2024). A taxa de execução evoluiu significativamente: até 2020, correspondia a 69% e alcançou 112% no período de 2021 a 2024. Vale salientar que o índice de execução equivale ao valor desembolsado sobre o valor repassado acrescido dos respectivos rendimentos financeiros.

A tendência crescente de desembolso e a consequente diminuição do saldo em caixa devem-se, principalmente, a: maior fluidez nos processos e estratégias de contratação, implementação do Plano de Aplicação Plurianual (PAP) com horizonte de 5 anos e monitoramento anual da execução dos contratos de gestão. Além disso, um dos motivos para o salto acentuado no desembolso em 2024 foi o ajuste operacional da cobrança na bacia PCJ, cuja arrecadação referente aos usos da água em 2024 foi transferida para 2025.

Para os próximos anos, o fortalecimento das EDs se desdobra em algumas frentes, em especial o aprimoramento de indicadores e metas para o próximo ciclo de gestão (2026-2030) e de instrumentos para governança e integridade.

Um desafio adicional para a ANA, EDs e CBHs será assegurar que os recursos da cobrança que integram o orçamento da ANA possam continuar sendo repassados integralmente de volta às bacias, fato que está sendo ameaçado pela Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025, que, pela primeira vez, contingenciou parte desses recursos.

No âmbito estadual, há diversas formas de apoio ao funcionamento dos CBHs, mas, de maneira geral, verificam-se grandes avanços na atuação desses colegiados quando a cobrança pelo uso da água está implementada.

Do universo dos CBHs estaduais, 53% (126 do total de 239 CBHs) têm seu funcionamento apoiado pelos órgãos gestores de recursos hídricos (OGERHs) a partir de recursos aportados pelos estados ou pelo programa Procomitês. Cerca de 15% são apoiados pelos órgãos gestores de recursos hídricos e contam com a cobrança, com destaque para os estados do Ceará e de São Paulo.

Algumas UFs, como é o caso do Distrito Federal, Santa Catarina, Tocantins e, mais recentemente, Goiás, têm contratado instituições (OSCs ou consórcios intermunicipais) para atuarem como secretarias-executivas dos CBHs, o que perfaz pouco mais de 14% do total dos comitês. Nesses casos, os recursos vêm, em sua maioria, dos Fundos Estaduais de Recursos Hídricos e do Procomitês. Por fim, cerca de 18% dos comitês têm entidades delegatárias, equivalentes às agências de água, com destaque para os estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro que apresentam a cobrança universalizada em seus territórios.